As películas automotivas não são apenas um acessório estético utilizado nos carros, elas também reduzem o calor e a luminosidade dentro do carro e garantem a segurança do motorista, passageiros e de seus bens.
Muitos utilizam as películas para diminuir a luminosidade do sol ao dirigir, porém essa redução tem limites e regras de uso para películas.
REGRAS:
O uso das películas automotivas nas áreas envidraçadas dos veículos é regulamentada na Resolução n.° 254 do Contran ( com as alterações produzidas pelas Resoluções 386/11, 580/16 e 707/17), nela se estipula os tipos de vidros que devem possuir os veículos e os tipos de películas que podem ser utilizadas.
Nos vidros incolores a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% no para-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e de 28% nos demais vidros do veículo.

Nos vidros com cor verde, azul ou fumê a regra diz que a transmissão luminosa no para-brisa deve ser de no mínimo 70% e de 28% nos demais vidros.
Já, as películas espelhadas não são permitidas em nenhuma parte envidraçada do veiculo. Isso porque, elas não oferecem o mínimo exigido de visibilidade.
Por tanto, não oferecem segurança ao condutor e aos passageiros, pois elas refletem a luz dos outros veículos e impossibilita a identificação do condutor,
dificultam o trabalho das autoridades.
A transmissão luminosa deve ter uma chancela gravada na película no lado externo e em um local visível do veículo. Essa chancela comprova que a película
está em conformidade com a legislação. Também, essa comprovação pode ser feita pelo próprio agente de Trânsito no ato da fiscalização do vidro/película.
NÃO CUMPRIMENTO DA LEI:
A utilização das películas automotivas fora do permitido é considerada uma infração de trânsito de natureza, grave, soma 5 pontos no prontuário do condutor ,
recebe uma multa de R$ 195,23 e ainda há a retenção do veiculo para a regularização.
Atualmente existem duas formas de fiscalização. A primeira é quando ocorre uma vistoria. Os veículos são submetidos a testes específicos, com equipamentos
oficiais, credenciados pelo INMETRO e homologados pelo DETRAN. Se for constada a irregularidade o motorista será convidado a remover a pelicula e só assim
o veiculo será vistoriado. caso as películas não sejam retiradas, o veiculo será reprovado na vistoria. Também pode ocorrer durante uma blitz da polícia militar
ou rodoviária. Neste caso, se for constatada que as películas automotivas não estiverem adequadas a resolução, o condutor poderá ser autuado.